Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos no Cartório Eleitoral


Transcorrido o primeiro mês de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos de Brochier, compareceram até a presente data 1.757 de um total de 4.006 eleitores inscritos nesse município, o que equivale a 43,9% de comparecimento. Lembramos que o procedimento para os eleitores de Brochier será realizado até 02/09/2015, ficando os que não comparecerem sujeitos ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Quanto ao município de Salvador do Sul, em que pese ainda não ter iniciado o período de revisão, os eleitores igualmente já podem comparecer ao Cartório Eleitoral, ficando dispensados de novo comparecimento no futuro, sendo que a revisão do eleitorado de Salvador do Sul será realizada entre 09/09/2015 e 18/11/2015. Até a presente data, compareceram 2.089 eleitores de um total de 5.478, o que equivale a 38,13% de comparecimento.

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá votar nas próximas eleições, podendo ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo e inscrição. 

A irregularidade também pode dificultar a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

O PROCEDIMENTO

A revisão consiste no comparecimento OBRIGATÓRIO do eleitor ao Cartório, munido de documento de identificação em sua via original e de comprovante de residência. Na oportunidade, terá os dados biométricos (assinatura, fotografia e impressões digitais) coletados, sendo que todo o procedimento demora em torno de 10 minutos. O eleitor recebe o novo título de eleitor na hora, gratuitamente.

Quanto aos documentos de identificação, são aceitos (Via Original):

1. Carteira de Identidade;

2. Carteira Nacional de Habilitação;

3. Certidão de Nascimento;

4. Certidão de Casamento;

5. Carteira de Trabalho (CTPS);

6. Carteira Profissional (OAB, CRA, CRM, etc).

Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral atualizado (expedidos em período inferior a três meses): 

1. Contas de água, luz ou telefone;

2. Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;

3. Envelopes de Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;

4. Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;

5. Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;

6. Talão do Produtor Rural;

7. Certidão de matrícula de imóvel;

8. Documentos expedidos pelo poder público (declarações da Secretaria de Saúde, por exemplo, constando nome e endereço do eleitor);
Frisamos que o comprovante deve estar no nome do próprio eleitor. Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente. Para filhos com 21 anos ou menos, o comprovante pode estar no nome dos pais.

O eleitor que não comparecer terá a inscrição cancelada, não podendo votar nas próximas eleições e ficando impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Tal procedimento é obrigatório para todos os eleitores, sendo que os maiores de setenta anos, os menores de dezoito e os analfabetos, ou seja para quem o voto é facultativo, a inscrição será cancelada, mas não trará prejuízos ante a facultatividade do alistamento e do exercício do voto.

ATENDIMENTO E CONTATO

O Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, n. 1.809, Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.

Telefones de contato: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.

E-mail de contato: zon031@tre-rs.jus.br

O município de Montenegro ainda não terá revisão do eleitorado neste ano. No entanto, o eleitor de Montenegro que desejar ter os dados biométricos coletados já pode igualmente comparecer ao Cartório Eleitoral munido dos documentos de identidade e de comprovação de residência. Assim, tal comparecimento do eleitor de Montenegro não é obrigatório, sendo, neste momento, facultativo. Ainda, até o presente momento, compareceram ao Cartório Eleitoral 5.873 eleitores de um total de 45.125, equivalente a 13,01%.