Alvará de Licença Temporário em Montenegro

Projeto concede prazo maior para Alvará de Licença Temporário


Com o Projeto de Lei Complementar 20/12, o Executivo pretende alterar a redação do artigo 262 da Lei 2119/78 - Código de Posturas. A matéria foi aprovada terça (13) na Comissão Geral de Pareceres da Câmara, seguindo para votação quinta.

 Com a mudança, o Alvará de Licença para Localização Temporária de estabelecimento passará a vigorar por 12 meses, prorrogáveis por mais seis, sendo que nos casos pendente de condições de acessibilidade, por ainda mais meio ano. Pela redação original não poderia ser, em hipótese alguma, superior a três meses.

Durante participação na Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira, a Secretária de Obras do Município, Karine Daudt, explicou que uma comissão estuda o processo, com vistas à elaboração de uma minuta de projeto de lei. Porém, sua preocupação e a do Diretor de Fiscalização de Obras e Posturas Astor Lermen é a de que precisa ser resolvida a situação atual, uma vez que vários alvarás, para serem renovados, dependem da aprovação deste projeto.  Comentaram ainda que o estudo prevê casos como o Cinema e Escola São José, por exemplo, que terão dificuldades para se adequar à lei.