A Indicação n.° 066/2009, desta Vereadora, sugere seja estendida a concessão de isenção do pagamento de imposto, nos mesmos moldes da alínea e do artigo 30 da LC n.° 4.010, de 2003, a pessoas que tenham sob seu teto pessoa portadora de deficiência, mediante apresentação de atestado médico que comprove a situação.
Nesse sentido, pergunto: Foi analisada essa possibilidade? Em caso negativo, por que não? Foram ou serão tomadas medidas para viabilizar a referida indicação?
Tendo em vista reunião ocorrida ontem nesta Casa, que tratou da situação das cheias do Rio Caí e suas consequências para a comunidade, e questionamentos verbais feitos à Administração Municipal com relação ao desconto que as residências atingidas recebem através do IPTU, segundo o Executivo, perguntamos:
Existe o referido desconto no IPTU das residências atingidas pelas cheias?
Em caso afirmativo, quais os bairros beneficiados?
Como é feita a avaliação para identificar quais imóveis receberão o desconto, já que nos últimos anos o nível da água tem atingido diferentes imóveis?
Vereadora Rosemari Almeida (PP)