Legislação mais simples para empresas de Montenegro

Legislação mais simples para empresas em pauta quinta na Câmara

A Mensagem Aditiva (MA) encaminhada pelo Executivo ao projeto de lei 77/11, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual está na pauta de votações da Câmara, quinta (7). A adição determinou que o Comitê Gestor Municipal das Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e Microeemprendedor Individual passe a contar com 11 membros, ao invés dos 9 inicialmente sugeridos inicialmente pelo Executivo.
Também incluiu no Comitê a Associação Montenegrina de Microempresários e Empresas de Pequeno Porte (AMEPE) e a Câmara de Diretores Lojistas – CDL. Outra mudança foi com relação à escolha do presidente. Anteriormente apontava que seria dirigido pelo Vice-Prefeito, e agora dispõe que será eleito por seus componentes.
O Executivo apresentou a MA em atendimento a reivindicações dos Vereadores da CGP da Câmara, durante a discussão do projeto no dia 28 de junho. Na ocasião, o Presidente do Legislativo, Vereador Ari Müller (PDT) declarou que não o colocaria o em pauta na sessão seguinte, à espera de alterações que a Prefeitura se comprometeu a encaminhar. Estas vieram na forma de uma Mensagem Aditiva, que ingressou dois dias após. Participaram da discussão que culminaram na alteração do projeto original representantes da AMEPE.
O projeto de lei 77/11 institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para o Município de Montenegro. Segundo seu artigo 1º, esta Lei regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e as Empresa de Pequeno Porte. Pelo artigo 3º, fica criado o Comitê Gestor Municipal, ao qual caberá sugerir o tratamento diferenciado de que trata a lei.

OUTROS PROJETOS EM VOTAÇÃO

Projeto autoriza o Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil até R$1,5 milhão para aquisição de veículos ao transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola. Esse projeto em decorrência da alegação do secretário de Educação, Renato Kranz de que o prazo junto ao Banco do Brasil encerra dia 15 de julho, os vereadores acabaram acelerando o processo de apreciação e colocando a matéria em votação.

Autoriza ao Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de equipamentos de radiodifusão de sons e imagens à Fundação de Artes de Montenegro * FUNDARTE.

Altera a redação que autoriza o Executivo a criar o Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social (COMHAB) e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).