Eleições 2020 - Campanha Mesário(a) Voluntário(a)


Concluído o fechamento do Cadastro Eleitoral, ocorrido no dia 6 de maio, este Cartório, dentre as atividades preparatórias para as próximas Eleições, inicia a montagem das mesas receptoras que serão instaladas para o recebimento dos votos dos mais de 58.000 eleitores inscritos nas 194 seções eleitorais existentes nos cinco municípios jurisdicionados por esta 31ª Zona Eleitoral (Brochier, Maratá, Montenegro, Pareci Novo e São José do Sul).


Assim, não havendo mudança no calendário eleitoral em razão da disseminação do novo Coronavírus, a partir do dia 7 de julho, o Cartório Eleitoral iniciará a convocação de centenas de eleitores que serão nomeados para atuar como mesários e nas demais funções eleitorais.

No entanto, para o Cartório ter êxito na entrega das convocações, imperioso é que os mesários estejam com seus dados cadastrais (endereços e telefones) atualizados. Assim, solicitamos aos mesários, que já trabalham tradicionalmente nas Eleições, que encaminhem, pelo WhatsApp n. 51 99871 1440 ou para o e-mail do Cartório Eleitoral (zon031@tre-rs.jus.br) os dados atualizados, caso tenha havido alguma modificação no endereço ou no número do telefone desde a última eleição.Ainda, para os eleitores que nunca exerceram a função de mesário e possuem interesse em voluntariar-se para atuar nesta função essencial para o processo democrático, tal cadastro pode ser realizado das seguintes formas:

1. Diretamente no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), no "Portal do Mesário", disponível no menu "Eleitor e Eleições > Portal do Mesário", ou clicando no seguinte link: http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/portal-do-mesario/mesario-cidadao/;

2. Enviando e-mail para o endereço eletrônico zon031@tre-rs.jus.br;

3. Por WhatsApp, no telefone 51 99871 1440;

4. Por telefone, no número 51 99871 3178.
Atualmente, este Cartório Eleitoral possui 1.406 eleitores cadastrados como mesários voluntários, havendo menos de 800 vagas disponíveis para preenchimento nas 194 seções existentes nesta 31ª Zona Eleitoral. No entanto, mesmo com um número de voluntários superior ao número de vagas, comumente o Cartório ainda necessita convocar eleitores que não são voluntários, uma vez que os que candidatam-se para trabalhar estão concentrados no perímetro urbano dos municípios, havendo carência de voluntários nas seções eleitorais localizadas nas zonas rurais. Ainda, muitos destes voluntários não possuem seus dados de contato atualizados ou são parentes próximos de candidatos que concorrerão ao pleito ou incidem em algum outro impedimento legal, impedindo sua convocação.

Quanto aos benefícios ofertados aos mesários, destacamos:

1. Convívio social oportunizado pela atividade:

Comumente os mesários desejam trabalhar para poder reencontrar os parentes e amigos de infância de determinada localidade. Isto é mais comum no interior, onde os mesários passaram parte da infância e adolescência e, com o passar do tempo, mudam-se para a zona urbana do município. Assim, muitos optam por trabalhar nas Eleições para pode rever estes antigos amigos;

2. Auxílio-alimentação:

No dia da Eleição o mesário receberá auxílio-alimentação, cujo valor ainda será definido, mas que nas últimas Eleições foi de R$ 35,00;

3. Critério de desempate em concursos públicos:

O serviço prestado como mesário é reconhecido como critério de desempate nos concursos públicos que tenham esta previsão em edital. Nas recentes eleições suplementares ocorridas em municípios próximos, vários eleitores de outros Estados voluntariaram-se para trabalhar, objetivando ter este importante diferencial ao competir por uma vaga no serviço público;

4. Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos:

Alguns municípios e estados possuem previsão de isenção de taxa de inscrição para concursos públicos para preenchimento do respectivo quadro de pessoal. Assim, os mesários possuem mais esta vantagem, observadas as disposições legais e regras do respectivo edital, com isenção do pagamento de taxas para participação em diversos concursos públicos realizados no país. No âmbito desta 31ª Zona Eleitoral, podemos destacar o município de Montenegro, que prevê, através da Lei Municipal n. 6.607/2019, a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal de Montenegro. A título exemplificativo, no concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Montenegro em 24 de novembro de 2019, 56 mesários puderam usufruir deste benefício;

5. O Serviço eleitoral é reconhecido como atividade extracurricular por instituições de ensino superior:
Aos estudantes de faculdades e universidades o trabalho como mesário pode ser útil para a obtenção das horas necessárias em atividades extracurriculares (horas complementares);

6. Dois dias de folga por dia de convocação:

Os eleitores convocados para atuar nas Eleições recebem dois dias de folga para cada dia trabalhado na Eleição, sem prejuízo de salário ou qualquer outro benefício. Exemplificando: O presidente de mesa e o 1º mesário são convocados para três atividades, sendo elas um treinamento (no mês de setembro), a montagem da seção eleitoral (no sábado, véspera da eleição) e o trabalho na seção eleitoral (no domingo, dia da votação). Assim, estando três dias à disposição da Justiça Eleitoral, estes mesários obterão seis dias de folgas. Ainda, caso haja segundo turno, são automaticamente convocados para montar a seção eleitoral no sábado (véspera do segundo turno) e para o domingo (dia do segundo turno), totalizando 10 dias de folgas. Quanto aos demais componentes da mesa (2º mesário e secretário), eles usufruem de dois dias de folgas, havendo um turno, ou quatro dias de folga, caso haja segundo turno, uma vez que estes trabalham somente no dia da eleição, não sendo convocados para treinamentos ou para a montagem da seção eleitoral.

Quem pode ser mesário:

1. Todo o eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral, ressalvados os impedimentos relacionados a seguir.

Quem não pode ser mesário:

1. Os eleitores menores de 18 anos;

2. Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós);

3. Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, ou seja, podem atuar como mesário os filiados a partidos políticos, desde que não exerçam função executiva dentro da agremiação (presidente, vice-presidente, tesoureiro, etc);

4. As autoridades e agentes policiais, inclusive os guardas municipais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

5. Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Por fim, como medida de prevenir a disseminação do novo Coronavírus, este Cartório Eleitoral está com o atendimento presencial suspenso desde o dia 17 de março, ainda sem previsão de retorno do atendimento presencial. Neste período, o atendimento está sendo realizado remotamente, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, nos seguintes canais:


1. Por WhatsApp, no número 51 99871 1440;

2. Por telefone, no número 51 99871 3178;

3. Por e-mail, no endereço eletrônico zon031@tre-rs.jus.br .