Plantão da Justiça Eleitoral no sábado,
dia 28/03/2026
Ante a proximidade do fechamento do cadastro eleitoral, período em que os atendimentos são suspensos para a realização das eleições, o cartório da 31ª zona eleitoral realizará plantão no próximo sábado, dia 28 de março de 2026, das 12 às 17 horas.
No plantão poderá ser realizado o alistamento eleitoral (emissão do 1º título de eleitor), atualização de dados (coleta de dados biométricos, mudança de local de votação, atualização de nome ou qualquer outro dado), regularização do Título de Eleitor cancelado, bem como a transferência para votar em outra cidade.
Destacamos que, até o dia 6 de abril de 2026, todas as modalidades de atendimento podem ser encaminhadas previamente pela internet, acessando o portal JE Digital: https://jedigital.tre-rs.jus.br/jed/grupos/143. No caso da atualização de dados, regularização de Título de Eleitor cancelado e transferência de cidade, os eleitores que já possuem biometria coletada e validada na Justiça Eleitoral poderão realizar todo o procedimento diretamente pela plataforma JE Digital.
Contudo, no caso dos alistamentos (1º Título de Eleitor), ou para os que não possuem biometria cadastrada e coletada na Justiça Eleitoral, após o encaminhamento pela plataforma JE Digital, será necessário o comparecimento ao cartório eleitoral para a coleta ou atualização dos biométricos. Ainda, o atendimento prévio pela internet só é possível para os que não possuem biometria coletada e validada até 6 de abril. Após este prazo, todo o atendimento destes eleitores deverá ser realizado presencialmente na sede do cartório eleitoral.
Ainda, em razão da proximidade do prazo final, e visando evitar filas, recomendamos fortemente que o eleitor, necessitando de atendimento presencial, agende previamente seu horário no site do TRE-RS: https://agendamento.tre-rs.jus.br/publico
Documentos necessários para atendimento:
1. Alistamento Eleitoral (1º Título de Eleitor):
1.1. Documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc).
Para o primeiro título, não são aceitos passaporte que não informe a filiação e CNH;
1.2. No caso de atendimento virtual, foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto.
É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
1.3. Comprovante de domicílio emitido ou expedido nos últimos 3 (três) meses: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, os quais devem estar em nome do próprio requerente ou de familiar do qual seja possível comprovar o parentesco;
1.4. Comprovante de quitação do serviço militar, para pessoas do gênero masculino (homens cis e trans), no ano que completarem 19 anos (ou seja, os nascidos em 2007).
2. Transferência de munícipio:
2.1. Documento de identificação oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc), CNH;
2.2. No caso de atendimento virtual, foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto.
É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
2.3. Comprovante de domicílio que comprove ao menos 3 meses de vínculo com o município: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, os quais devem estar no nome do próprio requerente ou em nome de familiar do qual seja possível comprovar o parentesco.
3. Atualização de dados e regularização sem troca de município:
3.1. Documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc), CNH;
3.2. No caso de atendimento virtual, foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto.
É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
3.3. Comprovante de domicílio emitido ou expedido nos últimos 3 (três) meses: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, os quais devem estar em nome do próprio requerente ou de familiar do qual seja possível comprovar o parentesco;
Abaixo, os meios de contato com o cartório da 31ª zona eleitoral:
Pelo portal JE Digital: https://jedigital.tre-rs.jus.br/jed/grupos/143
Pelo WhatsApp. na Central de Atendimento do número 51 2312-2015
Por telefone, diretamente com o Cartório Eleitoral de Montenegro, nos números 51 3294-8031 e 51 99871-1440
Por e-mail, no endereço eletrônico zon031@tre-rs.jus.br
Presencialmente, na sede do Cartório Eleitoral de Montenegro, situado na rua Bruno de Andrade, 1.809 - bairro Timbaúva - Montenegro/RS, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.
Por fim, destacamos a importância do eleitor antecipar-se ao prazo final, aproveitando o período atual em que a demanda ainda está baixa, proporcionando um atendimento célere.
Contudo, no período próximo ao prazo final, comumente há a formação de filas de 1 a 3 horas de espera por atendimento presencial, enquanto no atendimento digital há a ocorrência de falhas de conexão e instabilidade no sistema pela intensa demanda por atendimento.
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