Descontos de até 100% no valor das multas e dos juros incidentes sobre as dívida com a Prefeitura de Montenegro





 Descontos de até 100% no valor das multas e dos juros incidentes sobre as dívida com a Prefeitura de Montenegro


Arrecadação com o Refis já soma R$ 550 mil

Em pouco mais de 40 dias, o Programa de Recuperação e Refinanciamento de Créditos Municipais (Refis) já resultou na arrecadação de R$ 550.115,39. São valores devidos à Fazenda que ingressaram à vista nos cofres públicos. Como a liquidação das dívidas pode ser feita até o fim do ano, a expectativa é de que os pagamentos aumentem nos próximos meses.

Quem tiver interesse em liquidar suas pendências, seja de impostos como IPTU e ISSQN, ou de taxas e contribuições, deve procurar a Diretoria da Receita, junto ao Palácio Rio Branco, para fazer o acerto.

 Dependendo dos saldos e dos prazos, há descontos de até 100% no valor das multas e dos juros incidentes sobre as dívidas. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Antônio Miguel Filla, muitos devedores estão entrando em contato com a Prefeitura em busca de informações. “Percebe-se que há o interesse em pagar e em limpar o nome. Alguns estão se programando para fazer a quitação mais adiante, quando entrar o décimo-terceiro salário e as férias”, destaca.
O valor inscrito em Dívida Ativa no Município é de R$ 122,1 milhões. Contudo, R$ 76,1 milhões já estão prescritos, restando possível a cobrança de R$ 46 milhões. Este montante é a soma dos valores originais já acrescidos de correção monetária, multa e juros. A expectativa é, através do Refis, arrecadar em torno de R$ 2,5 milhões.

SAIBA MAIS

- O Refis visa a recuperação e o refinanciamento de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas constituídas ou não, inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados e/ou reparcelados, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

- Se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida

- O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

- O contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da confissão da dívida.

- Nos casos em que a dívida já está ajuizada, será de responsabilidade do contribuinte a regularização das custas do processo junto ao Cartório do Foro local, ficando anistiado do pagamento de honorários junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

Opções de pagamento

À vista

- no ato da adesão ao Programa, com o benefício de 100% de remissão da multa moratória e 100% de remissão dos juros;

A prazo

- em até 4 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 80% de remissão dos juros;

- em até 8 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 60% de remissão dos juros;

- em até 12 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 40% de remissão dos juros.

Documentos necessários

1 - Pessoa Física: documento de identidade e CPF, comprovante de endereço e cópia da matrícula do registro de imóveis. Caso a dívida esteja em nome de outra pessoa, deve ser apresentada procuração e, se for espólio, Certidão de Óbito do titular. Quando cônjuge, certidão de Estado Civil.

2 - Pessoa Jurídica: documento de identidade do representante da empresa, contrato social, cópia da declaração do Imposto de Renda, comprovante de endereço ou, se não for sócio da empresa, procuração e documentos do responsável que irá assinar o Termo de Confissão de Dívida.