Justificativa de ausência às urnas

 


Finalizado o primeiro turno das eleições, uma dúvida recorrente dos eleitores que não compareceram às urnas no dia 15/11/2020 está na forma de regularização da situação de inadimplência com as obrigações eleitorais. No caso, há duas possibilidades:


1. Encaminhar ao Cartório Eleitoral o requerimento de justificativa para análise da Juíza Eleitoral, cujo prazo para tal procedimento findará no dia 14/01/2021.

Neste caso, o eleitor pode utilizar o aplicativo "e-Título" para o encaminhamento do pedido de justificativa ou acessar o sistema Justifica, disponível no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), no menu Eleitor e Eleições > Serviços ao Eleitor > Justificativa Eleitoral, ou diretamente no seguinte link: https://justifica.tse.jus.br/ ;


2. Quitar a multa eleitoral.

Assim como a justificativa, a multa pode ser emitida no aplicativo "e-Título" ou no site do TSE (www.tse.jus.br), no menu Eleitor e Eleições > Título eleitoral > Quitação de multas ou diretamente no link: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas . Após a emissão da guia, esta deve ser paga no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, sendo que a multa é cobrada no valor de R$ 3,51 por cada falta em eleição.


Restrições para o eleitor que não está quite com as obrigações eleitorais:

O eleitor que não possui quitação eleitoral possui diversas restrições, as quais estão previstas no artigo 7º, § 1º, do Código Eleitoral:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


Por fim, destacamos que ante a suspensão do atendimento presencial como medida de combate à disseminação do novo Coronavírus, este Cartório Eleitoral está realizando atendimentos de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, nos seguintes canais:

1. Pelo WhatsApp n. 51 99871 1440;

2. Pelo celular n. 51 99871 3178;

3. Pelo e-mail zon031@tre-rs.jus.br.