Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 para autônomos e, informais







O auxílio emergencial aprovado no valor de R$ 600,00 reais contempla *Trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa mensal, para garantir seu sustento durante a pandemia do CORONAVÍRUS.*

• 1º Foi aprovado na câmara e segue agora para o Senado.

• De quanto será o benéfico e quais os critérios?

- Para o valor de R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), somente as famílias com dois ou mais trabalhadores informais, autônomos, MEI, desempregados e também para as MÃES que cuidam sozinha dos filhos terão direito.

CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO 
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Serão pagos até 2 benefícios emergenciais por família, sem prejudicar o recebimento do bolsa família. Quem já recebe bolsa família pode optar pelo recebimento temporário do auxilio emergencial, se o valor do auxilio for superior

• Quantas pessoas serão beneficiadas?

⁃ MAIS DE 100 MILHÕES DE BRASILEIROS SERÃO BENEFICIADOS!

• Para as famílias com apenas um trabalhador?

⁃ Para as famílias que contam com apenas um trabalhador, e também para quem não tem filhos, o valor será de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)!

Esse valor, de R$ 1.200,00 também será o teto por família)


• Durante quanto tempo vai durar o benefício?

⁃ Duração de 3 meses.

• Como será o PAGAMENTO? O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais.

Essas instituições poderão efetivar o pagamento por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos; isenção de tarifa; ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outra instituição financeira.

• Essa conta só poderá receber recursos de programas sociais governamentais, do PIS/PASEP e do FGTS e não se poderá emitir cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

*** O auxílio emergencial deixará de ser pago quando desatendidos os requisitos de concessão do benefício.

• APÓS APROVAÇÃO DO SENADO, seguirá para sanção presidencial.

 Aí o governo e ministérios definirão a data base para o início do pagamento dos beneficiados!