NOTIFICAÇÃO
O Município de Montenegro, através de seu Procurador Geral, em atenção ao Despacho do Ministério Público, Notícia Fato nº 01610. 000. 632 / 2020, notifica aos possíveis organizadores e participantes do evento de carreata pela reabertura do comércio no dia 1º de abril de 2020, a ser realizado no dia 30 de março de 2020, com saída em frente ao Restaurante Triângulo às 13h, passando pela Rua Ramiro Bacelos e Rua José Luiz, até a Prefeitura de Montenegro, na Rua João Pessoa, acerca da possível incursão no art. 268 do Código Penal acaso configurada a infração aos artigos 2º, inc. I, “b”, do Decreto 55.128, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Sul, e 8º do Decreto nº 8.020, de 19 de março de 2020, do Município de Montenegro, e considerando-se ainda o teor dos Decretos nº 8.026, 23 de março de 2020 e nº 8.028, de 25 de março de 2020, do Município de Montenegro, que decretam estado de calamidade pública e determinaram o isolamento social de todos os habitantes do Município.