Aprovado na Câmara projeto do Orçamento de 281 milhões para Montenegro


Aprovado na Câmara projeto do Orçamento de 281 milhões para Montenegro em 2020

Duzentos e oitenta e um milhões de reais: valor previsto para o Orçamento de Montenegro, em 2020. O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA/2020) foi aprovado na sessão de cinco de dezembro, da Câmara. 
 

Havia sido discutido em Audiência Pública, realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento, presidida pelo Vereador Talis Ferreira (PL), tendo Joel Kerber (PP) como relator. O Orçamento engloba a Administração Direta e Indireta (Executivo, Legislativo, FAP/FAS).

Principais números da 
Lei Orçamentária Anual - LOA/2020:

Administração Direta (Executivo e Legislativo): 
 
R$ 208.700.000,00

Câmara de Vereadores 
 
 R$ 4.622.800,00 (2,23% do total; limite é 8%)

Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
 
 R$ 71.713.730,04 (34,35%)

Secretaria Municipal de Saúde 
 
 R$ 43.449.212,30 (20,82%)

Secretaria Municipal de Administração 
 
 R$ 27.764.380,00 (13,30%)

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
 
 R$ 1.753.683,00 (0,84%)

Secretaria Municipal da Fazenda 
 
 R$ 8.628.930,00 (4,13%)

Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
 
 R$ 9.702.450,00 (4,65%)

Secretaria Municipal de Obras Públicas 
 
 R$ 7.580.632,77 (3,63%)

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
 
 R$ 4.353.855,00 (2,09%)

Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
 
 R$ 6.952.148,00 (3,33%)

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento 
 
 R$ 1.574.100,00 (0,75%)

Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
 
 R$ 7.386.398.89.

F A P - Fundo de Aposentadoria e Pensão 
 
 R$ 54.100.000,00
 
 F A S - Fundo de Assistência à Saúde 
 
 R$ 16.996.638,00.

Administração Indireta (Fundarte) 
 
R$ 5.594.362,00

Receita Corrente Líquida: 
 
prevista em R$ 199.825.465,03.

Despesas com a Saúde 
 
 R$ 33.168.429,00 (21% do total)

Despesas com a Educação 
 
 R$ 62.551.987,40 (36% do total)

Gastos com Pessoal 
 
 47,35% da Receita Corrente Líquida (RCL)

Gastos com Pessoal do Legislativo 
 
 R$ 3.315.000,00 (1,66% da RCL - limite é 8%)

A LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. 
 
O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, LC n.º 101/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.