Lei de Atendimento prioritário aos autistas em Montenegro



Atendimento prioritário aos autistas é Lei em Montenegro

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entraram para a lista de prioridade no atendimento em filas de estabelecimentos comerciais, de serviços e similares em Montenegro, somando-se às gestantes, lactantes, mães com crianças de colo, idosos e Pessoa com Deficiência (PcD).

O atendimento preferencial para autistas já é realidade em diversos municípios do Brasil. Apesar disso, poucas cidades obrigam seus estabelecimentos a indicarem o símbolo do autismo em suas placas preferenciais.

Em vigor desde maio, a Lei 6.476 de 2018, de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva, torna obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas que sinalizam o atendimento prioritário a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista. A sinalização deve ser afixada em estabelecimentos como supermercados, agências bancárias, casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes e lojas em geral.

Ainda, de acordo com o artigo II da Lei, o descumprimento sujeita o estabelecimento infrator a penalidades como advertência, por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente e multa de 300 URMs, quando o estabelecimento não sanar a irregularidade.

O objetivo da Lei é oferecer mais conforto e agilidade no atendimento a pessoas com autismo e seus acompanhantes, já que essa condição aguça a sensibilidade aos estímulos, como por exemplo, barulho, luz intensa, grande número de pessoas e longo tempo de espera.

A Lei, na íntegra, e o símbolo podem ser obtidos através do link: http://bit.do/lei6476-2018

Arte: ACOM