Pedidos de isenção de IPTU MONTENEGRO 2019


                          Pedidos de isenção de IPTU vão até o dia 30

A Prefeitura Municipal de Montenegro, através da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), informa que o prazo para abertura de processos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados, pensionistas e para áreas maiores de um hectare encerra-se no dia 30 de novembro. As referidas isenções baseiam-se no Código Tributário Municipal (Lei 4.010/2003), nas Leis Complementares 4.637/2007 e 4.951/2008 e no Decreto 4.363/2007.


A isenção concedida refere-se aos valores correspondentes ao Imposto, sendo que as taxas de serviços públicos (coleta de lixo e esgoto pluvial) não são abrangidas pela referida legislação.

Aposentados e pensionistas devem requerer a isenção anualmente, por meio de abertura de processo no Protocolo na Prefeitura Municipal. O contribuinte deve possuir apenas um imóvel no município e residir no mesmo, sendo que este deve estar avaliado em no máximo 30.000 URM (Valor Venal). 1 URM = 3,3510.

A documentação a ser apresentada no ato da abertura do Processo é a seguinte:

- Xerox da 1ª folha do carnê de IPTU do ano em vigor (para informações sobre o imóvel)
 

- Xerox comprovante de aposentadoria ou pensão, atualizado, em nome do beneficiário
 

- Xerox comprovante de residência – conta de luz – atualizada
 

- Xerox cédula de identidade
 

- Xerox cédula CPF
 

- Xerox certidão de nascimento (se solteiro), de casamento (se casado). Caso um dos cônjuges tenha falecido, cópia da Certidão de Óbito também deve constar.

Para isenção de áreas maiores de um hectare, o contribuinte deve solicitar a isenção também por meio de Processo aberto no Protocolo do Município com laudo técnico atestando produtividade da área (exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial), ART paga e cópia atualizada da matricula do imóvel. Esta isenção refere-se ao valores de imposto, não abrangendo as taxas de serviços urbanos. A isenção concedida é válida por 04 exercícios. Ainda, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações junto ao setor de Talão de Produtor.

A concessão destes benefícios, não gera direito adquirido e pode ser revogada de ofício sempre que a Administração apurar que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para tanto, tudo sem prejuízo das penalidades e cominações fiscais.

A taxa para abertura do processo é de R$ 13,87.
Mais informações pelos telefones: 3649-8226 ou 3649-8268.

Fonte: ACOM