Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Municipal


Prefeito Kadu sanciona Lei que permite município aderir ao Susaf
 

Na tarde desta segunda-feira (22), o Prefeito Kadu Müller sancionou a Lei nº 6.526/2018 que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no município de Montenegro. O ato ocorreu na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e contou com a presença de representantes da pasta, assim como imprensa local.

A partir da Lei nº 6.526/2018 , fica criado o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Municipal (SIM) de competência do município, nos termos da Lei Federal n.º 7.889, de 23 de novembro de 1989. Com a Lei sancionada, é possível que o município encaminhe a documentação para a SDR (Secretaria de Desenvolvimento Rural) para Montenegro aderir ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf). Assim, após a análise dos documentos, é autorizada a adesão às agroindústrias que estiverem adequadas podendo, então, realizarem vendas para fora do município. Atualmente, em virtude da Lei 7.889/89 de novembro de 1989, não é permitido o comércio destes produtores a outras cidades. A Lei Municipal sancionada nesta tarde, atende juridicamente questões envolvendo o decreto Estadual 54.189, de 14 de agosto de 2018, que adapta e possibilita a nova prática.

“Temos uma equipe pequena na Secretaria, mas é um time eficiente. O ato desta tarde marca uma possibilidade de desenvolvimento futuro muito importante e que será notada em breve. Desde o início de nosso trabalho, o Prefeito Kadu nos pediu para atuarmos desenvolvendo ações, fazendo jus ao nome que a Secretaria tem. É isso que fomentamos diariamente” explica o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Renato Kranz.,

A Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal será executada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Ela será exercida em todo o território do município, em relação às condições higiênico-sanitárias a serem preenchidas pelos matadouros, indústrias, agroindústrias familiares e estabelecimentos comerciais de até um limite de 250m² de área de produção, que se dediquem ao abate, industrialização e comércio de carnes e demais produtos de origem animal no comércio municipal.

Ainda, o município realizará prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário em todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados e em trânsito para ou de estabelecimentos ou entrepostos de origem animal, para comércio na esfera municipal.

O registro em órgão municipal competente é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal. Além do alvará de localização expedido pelo município, os estabelecimentos deverão estar munidos de alvará expedido pelo órgão ambiental do Estado ou, quando este não for exigível, de alvará expedido pelo município.

Durante o ato de assinatura da Lei 6.526/2018, o Prefeito Municipal de Montenegro, Kadu Müller, destacou que a implantação do Susaf é uma importante ferramenta para a economia local. "Comercializar produtos de origem animal além dos seus limites territoriais, fortalece a economia dos diferentes municípios” – disse. Kadu, também, destacou que com a nova prática, é possível ampliar a geração de empregos e renda ao interior.

Foto: ACOM