Eleições Municipais de Montenegro 2016



1. VOTAÇÃO:


1.1. A votação, como de praxe, será realizada das 8 às 17 horas do dia 02/10/2016;

1.2. Para votar, OBRIGATORIAMENTE, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação COM FOTO. Frisamos que sem a apresentação deste documento o eleitor NÃO PODE VOTAR. Ainda, por não ter foto, as Certidões de Nascimento e de Casamento não são documentos hábeis para a votação. Abaixo, os documentos aceitos:

1.2.1. Carteira de identidade;
1.2.2. Carteira de Motorista (CNH);
1.2.3. Carteira de Trabalho (CTPS);
1.2.4. Passaporte;
1.2.5. Certificado de Reservista;
1.2.6. Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei (OAB, CREA, CRM, CRA, etc.)

Lembramos que a apresentação do Título de Eleitor não é obrigatória para a votação. Contudo, este documento agiliza o procedimento de habilitação do eleitor, facilitando o trabalho do mesário.

1.3. "Colinha":

Recomendamos que o eleitor, quando dirigir-se ao local de votação, leve consigo uma "colinha", constando os números dos candidatos escolhidos. Tal atitude agiliza sua votação, evitando filas. Anexo, um modelo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, frisando que o primeiro voto é dado ao vereador, com cinco dígitos, e o segundo voto ao prefeito e vice-prefeito, com dois dígitos.

1.4. Biometria:

Neste pleito, pela primeira vez, os eleitores de Brochier, Salvador do Sul e São José do Sul serão habilitados através de seus dados biométricos (impressões digitais), conferindo maior segurança ao procedimento, sendo que os eleitores de Maratá, Pareci Novo e São Pedro da Serra já tiveram o primeiro contato com tal forma de habilitação nas Eleições de 2014. Quanto ao município de Montenegro, aproximadamente 33% dos eleitores já realizaram a coleta dos dados biométricos, podendo ser habilitados através destes dados para a votação, sendo que os que ainda não realizaram o procedimento poderão votar normalmente, com a antiga forma de habilitação. Contudo, mesmo para os eleitores que já fizeram a biometria, a apresentação de documento oficial de identificação continua sendo obrigatória, na forma do item 1.2.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral (município onde vota), deve justificar sua ausência em qualquer urna eletrônica. Para tanto, basta comparecer ao local de votação mais próximo com um documento oficial de identificação com foto (vide item 1.2.) e o número do título de eleitor. Caso não tenha consigo o número do título de eleitor, poderá realizar contato com o Cartório Eleitoral para receber tal informação.

3. LOCAIS DE VOTAÇÃO:

3.1. A única mudança nos locais de votação desta 31ª Zona Eleitoral, em relação ao pleito de 2014, foi o retorno do uso da E.E.E.F. Manoel de Souza Moraes, situada no bairro Progresso, como local de votação. Nas eleições de 2014 a escola estava em reformas, motivo pelo qual naquela oportunidade os eleitores desse local votaram na Estação da Cultura. Neste ano, com a conclusão da reforma, o educandário voltará a ser utilizado com local de votação.

3.2. A Escola Técnica de 2º Grau São João Batista, nas Eleições de 2014, não tinha acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. Neste ano, com a conclusão do novo prédio, a escola continuará com suas habituais seções eleitorais, as quais não necessitarão de transferência para o Posto de Atendimento Médico, o que chegou a ser analisado nas últimas Eleições.

3.3. A relação de locais de votação, com suas respectivas seções e endereços, pode ser acessado no site do TRE-RS, no seguinte link: http://www.tre-rs.jus.br/apps/locais/index.php?acao=zona&zona=031

Para maiores informações, o eleitor pode realizar contato com o Cartório Eleitoral das seguintes formas:



Telefones: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568

Endereço: Rua Bruno de Andrade, 1.809 - Bairro Timbaúva - Montenegro/RS

Expediente das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e das 14 às 19 horas, nos sábados, domingos e feriados.