VOLTA AS AULAS EM MONTENEGRO DIA 29/02/2016




 CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL 2016

 a) o disposto na Lei n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual determina para a educação básica a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar (art. 24);

 b) a carga horária do Ensino Médio diurno de 1000 horas anuais;

 c) que o calendário escolar necessita estar adequado às necessidades e atividades locais e regionais; 

d) que a elaboração do calendário é uma ação fundamental da comunidade escolar (professores, funcionários, alunos e pais e/ou responsáveis);

 e) que existe o regime de colaboração com as redes municipais a fim de obter calendário escolar elaborado em parceria;

 f) o que estabelece o “Protocolo de Intenções” assinado por entidades representativas da Comunidade e dos Municípios, por intermédio da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciências e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

 g) as formas alternativas de organização curricular (etapas, totalidade, ciclos, etc.);

 h) a realidade das escolas da zona rural e sua necessidade de adequação às peculiaridades locais (artigos 23, § 2º e 28 da LDBEN nº 9.394/96, Parecer CEED nº 705/97, subitem 8.2, e Parecer CEED nº 1400/02);

 i) a realidade das escolas da zona litorânea e sua necessidade de adequação à economia da região; 

j) os demais dispositivos legais, normativos e administrativos vigentes. Cabe à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) apontar orientações unificando as questões que são importantes na materialização do caráter de Rede Pública do Estado, que servem tanto para as Escolas que seguem Calendário Padrão quanto para as que seguem Calendário Unificado. 

 ANO LETIVO FEVEREIRO

 DIA  25/02/2016 - Início do Ano Escolar

 25 e 26/02/2016 Reuniões de planejamento nas escolas e/ou formações regionais organizadas pelas Coordenadorias Regionais da Educação (CREs)

 29/02/2016 Início do Ano Letivo com os alunos 

* Os dois dias iniciais deverão ser destinados à Formação Pedagógica de professores e servidores e às atividades de Planejamento, não sendo considerados dias letivos, nem carga horária letiva.

 A escola organizará a participação de seus profissionais no(s) respectivo(s) turno(s) de trabalho. 

MARÇO

 DIA  25 Feriado Nacional Religioso – Sexta-feira da Paixão 31 Último dia para enviar o calendário escolar à CRE, acompanhado de ata de sua aprovação pelo Conselho Escolar. 

ABRIL DIA 21 Feriado Nacional – Tiradentes 22 Ponte 30 Prazo final para que a CRE faça a homologação e a devolução dos Calendários Escolares.

 MAIO DIA OCORRÊNCIA 26 Feriado Nacional Religioso – Corpus Christi 

27 Ponte JUNHO DIA OCORRÊNCIA 

-- JULHO DIA 20 Fim do primeiro semestre letivo 21 a 31 Férias discentes 21 e 22

 Jornada Pedagógica 23 a 31 Recesso Escolar * O Recesso Escolar, de 23/07 a 31/07, deve ocorrer durante as férias discentes nos termos do § 2º do art. 96 da Lei nº 6.672/74, com redação dada pela Lei nº 11.309/99.

  AGOSTO

 DIA  01 Início do segundo semestre letivo 

SETEMBRO 

DIA  07 Feriado Nacional – Proclamação da Independência 
19 Ponte 

20 Feriado Estadual – Data Magna Estadual – Revolução Farroupilha 

OUTUBRO  

12 Feriado Nacional Religioso – Padroeira do Brasil – N.S. Aparecida 

NOVEMBRO

 DIA  02 Feriado Nacional Religioso – Dia dos Finados 

14 Ponte 

15 Feriado Nacional – Proclamação da República

 DEZEMBRO 

DIa 23 Término do ano letivo 28 Fechamento das atividades e documentação na escola 

29 Margem de segurança 30 Encerramento geral do ano 

* A Margem de segurança é uma forma de prevenir qualquer eventualidade. Ela não se constitui em dias a mais de trabalho, e sua utilização só se dará caso seja necessário repor algum dia letivo, que por ventura não tenha ocorrido. * As formaturas serão previstas a critério de cada escola.