PROIBIDA VENDA DE ALIMENTOS COM BRINQUEDOS



Redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objetos de apelo infantil relacionados ao alimento que comercializam. 

A proibição vale para os brindes gratuitos e para os pagos. É o que determina o projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado ontem na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.

 De acordo com o projeto, a distribuição de brindes na compra de alimentos pode ser considerada um tipo de "marketing agressivo" e "incute nos pequenos consumidores a necessidade desenfreada de ter e consumir". Amorim alega que essa prática se aproveita da incapacidade de julgamento e da inexperiência da criança.