Redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objetos de apelo infantil relacionados ao alimento que comercializam.
A proibição vale para os brindes gratuitos e para os pagos. É o que determina o projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado ontem na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.
De acordo com o projeto, a distribuição de brindes na compra de alimentos pode ser considerada um tipo de "marketing agressivo" e "incute nos pequenos consumidores a necessidade desenfreada de ter e consumir". Amorim alega que essa prática se aproveita da incapacidade de julgamento e da inexperiência da criança.