Revitalização da Ramiro e terminal da José Luiz em Montenegro

Revitalização da Ramiro e terminal da José Luiz: 



Prefeitura não veio explicar aos Vereadores
Cancelada reunião na manhã de segunda-feira (19), para conhecer melhor dois projetos da Prefeitura em tramitação no Legislativo: revitalização da Rua Ramiro Barcelos e construção de terminal rodoviário na Rua José Luiz, que somados representam investimento superior a um milhão de reais. Segundo o Presidente, Vereador Marcos Gehlen (PT), foi devido à ausência da Prefeitura, autora do projeto e da Caixa Econômica Federal, o agente financiador que justificou sua ausência uma vez que é apenas o agente financiador e mais nada. 
       

 Segundo os organizadores, a Câmara foi avisada do não comparecimento somente minutos antes do horário marcado para o início. O pedido havia sido feito dia 5, pelos Vereadores José Alfredo Schmitz (PMDB) e Marcelo Cardona (PP).  Objetivo: buscar detalhes sobre os projetos, conhecidos de forma superficial pela Câmara, que autorizou a Prefeitura a captar recursos, mas não tinha maiores informações quanto às obras a serem executadas.
       

 Além de Vereadores, convidadas a Associação dos Deficientes Físicos e Ostomizados, Asdefo, administradora da estação rodoviária, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro, Viação Montenegro e Associação Comercial, Industrial e de Serviços. O encontro não foi concretizado devido à ausência dos representantes da Prefeitura pessoas que poderiam prestar maiores informações, motivando protesto do Presidente do Legislativo, com o que considerou um “total desprestígio à Câmara e aos membros de entidades que compareceram”.
        

O Presidente Marcos Gehlen afirmou que não desistirá de buscar maiores informações, obrigação dos Vereadores antes de votarem projetos. Em estudos, a realização, na próxima semana, de novo encontro sobre o assunto. Desta vez, os responsáveis não seriam apenas convidados, mas convocados a prestar informações.
 

Medida prevista na Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 15, parágrafo 7, concede ao Legislativo o poder de convocar o Prefeito, secretários municipais, titulares de autarquias, fundações ou de qualquer instituição que o Município participe, subvencione ou auxilie para prestar informações sobre assuntos de interesse ou da administração do órgão.