SEGURANÇA AOS CLIENTES BOS BANCOS EM MONTENEGRO RS



Projeto de Braatz busca maior segurança aos clientes nos Bancos

   
O Vereador Roberto Braatz (PDT) apresentou quinta-feira (24) na Câmara o projeto de lei 02/11, com o objetivo de proporcionar segurança aos usuários dos estabelecimentos bancários. Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores quando estão nos Bancos. Já no artigo 1º determina que as agências instalem divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.


    Pelo projeto, estas divisórias deverão ter um metro e oitenta centímetros de altura e cinqüenta de largura, devendo ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade dos demais usuários/clientes que aguardam atendimento no caixa.
    O objetivo é reforçar a privacidade de quem acessa os caixas das agências bancárias. Na Mensagem Justificativa do projeto, Braatz relata que está se tornando comum a incidência do golpe chamado saidinha do banco. Trata-se de assalto àquelas pessoas que efetuaram saques, geralmente em elevadas quantias, que ocorre próximo as agências bancárias.
O Vereador pedetista, que é bancário, traz maiores detalhes sobre o problema: o alvo é escolhido por olheiros que ficam dentro dos estabelecimentos, observando quem sacou e normalmente uma grande quantia. O meliante olheiro  observa silenciosamente as pessoas que estão na fila, de forma a identificar as que fazem saques e que tenham algum tipo de vulnerabilidade. Feita a identificação da vítima, a mesma é seguida por seus comparsas até algum ponto que os permita praticarem o delito com menores riscos de serem pegos.
   
Clientes querem precauções
   
No projeto, Braatz descreve situação que viu de perto dia 23 de março: ao atender pessoa que foi sacar uma quantia não muita elevada, esta solicitou privacidade para alcançar o dinheiro. Conforme o Vereador, isto ocorre todos os dias, demonstrando que as pessoas estão temerosas. Cabe ao legislador, portanto, colaborar para colocar óbices aos meliantes, justifica.
Braatz acrescenta que há algumas semanas verificou pessoalmente que a agência da Caixa Econômica Federal em Palmitos (SC) implementou o que ele está propondo através do projeto. O texto do projeto também reproduz trecho de reportagem da revista Isto É do último dia 2 de março com o título O perigo na saída dos Bancos, sobre assaltos ocorridos nos arredores das agências bancárias que, em menos de uma semana, fizeram três vítimas fatais em São Paulo.
Cita a matéria: Dentro de uma agência bancária lotada, um homem que aparenta ser apenas mais um cliente observa todos a sua volta. Munido de um celular, posiciona-se na fila do caixa e, disfarçadamente, monitora os saques realizados. Minutos se passam sem que nada o atraia, até que a sorte lhe sorri. Assim que avista uma grande quantia de dinheiro sendo sacada, ele faz uma ligação. Do lado de fora, seu comparsa aguarda com ansiedade a vítima, enquanto outro ajudante fica a postos para a fuga. A poucos passos da porta da agência terá início mais um assalto conhecido como saidinha de banco modalidade cada vez mais frequente.
Conforme o texto, o não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator multa diária de quatrocentas Unidades de Referência Municipal (URM). A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação de penalidades competirão à Diretoria de Fiscalização da Prefeitura de Montenegro. Caso aprovado, as agências terão o prazo de noventa dias, a contar da promulgação desta Lei, para proceder à devida adaptação.
    O projeto foi para a Comissão Geral de Pareceres. Não há previsão de quando será votado em plenário.