Receita Federal


A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou "inconsistências" nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com o Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central. As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subseqente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de 6 a 8 meses. O novo procedimento de cobrança deve reforçar a arrecadação em R$ 280 milhões por mês.
 Um dos objetivos do aperfeiçoamento do processo é o aumento da arrecadação  afirmou Occaso.

Segundo a Receita, 1,6 milhão de médias e grandes empresas são obrigadas a entregarem mensalmente a DCTF, na qual declaram os tributos devidos e as formas de pagamento. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples estão isentas.

Outra novidade é que as intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no site da Receita (e Cac).
 Esta é uma medida importante porque simplifica o processo   disse Occaso.

O aviso de cobrança era enviado pelos Correios.

O subsecretário disse que o Fisco quer estimular as empresas a adotarem o domicílio tributário eletrônico. Os contribuintes que fizerem esta opção, ao invés de receber correspondências na sede da empresa pelos Correios, terão algumas vantagens. Além da garantia de sigilo fiscal, ele destaca que as empresas podem consultar todos os processos pela internet e, dentro de seis meses, poderão enviar eletronicamente suas petições ou impugnações para a Receita.
Fonte: ZH Dinheiro