Representação dos vereadores de Montenegro contra acúmulo de areia no Cais é legítima


Representação dos vereadores contra acúmulo de areia no Cais é legítima, afirma o promotor

A representação dos vereadores quanto ao acúmulo de areia no Cais gerado por duas empresas de extração e comercialização é considerada legítima pelo Promotor de Justiça Thomas de Paola Colletto. Sua posição foi revelada durante audiência nesta quinta (17) com os vereadores Roberto Braatz (PDT), José Alfredo Schmitz (PPS), Laureno Renner (PSB) e Iria Camargo (PPS), na sede da Promotoria.

Colletto informou que, das duas empresas, uma está sob processo referente à questão ambiental. A outra aguarda liberação da Fepam visando transferência para nova área, na qual suas atividades não resultem em acúmulo de areia. Colletto salienta que a Prefeitura possui instrumentos legais para a aplicação de sanções, pois a sujeira está sendo depositada em via pública.

Os vereadores reforçaram sua preocupação não somente com a estética, mas com a segurança, uma vez que o acúmulo poderá provocar acidentes. O Executivo se omite parcial ou totalmente, deixando a sociedade indefesa. Em função disso, levamos o caso ao Ministério Público, alegou Roberto Braatz.

Thomas afirmou que deverá cobrar não somente das empresas, mas também do Executivo, por ainda não haver adotado medidas cabíveis e legais. A área é tombada como patrimônio histórico. Faço esta consideração para subsidiar a análise em andamento, por parte da Fepam, órgão que realiza o controle ambiental no Estado, visando liberar as atividades da empresa Areiasul, explicou.

De acordo com Colletto, não é possível apenas se ficar aguardando a conclusão deste processo. Alerta que, durante seu período de operação, é necessário que os empreendimentos mantenham a limpeza do local. Mesmo que ainda estejam funcionando de maneira precária, provisória, argumentou.

O promotor reconhece ser legítima a preocupação dos vereadores com a limpeza e segurança do local. A Promotoria deverá notificar as empresas Areiasul e São Pedro para enquanto permanecerem, mesmo provisoriamente, realizando suas atividades, respeitarem a legislação e manterem a via pública limpa. As empresas terão dez dias para comprovar que realizam com frequência a limpeza em seu entorno. Caso não façam, seus responsáveis poderão sofrer medidas judiciais, não estando descartada a restrição ao seu funcionamento.

O promotor informou que o prefeito também será notificado para adotar medidas cabíveis no âmbito administrativo, exigindo que as empresas exerçam suas atividades mantendo constante limpeza das vias ao seu redor, seja para garantir a segurança no trânsito ou para preservar o Cais, tombado pelo próprio Município como patrimônio histórico.